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Adriano Martins de Sousa, Advogado
Adriano Martins de Sousa
Comentário · há 9 anos
LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996.

"Art. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família."

Quanto a união estável entre pessoas do mesmo sexo leia o final do primeiro parágrafo.
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